A Lei n.º 13/2023, de 22 de Agosto, é a Lei do Trabalho actualmente em vigor em Moçambique, tendo entrado em vigor a 21 de Fevereiro de 2024. Revogou a antiga Lei n.º 23/2007, actualizando um conjunto alargado de direitos e deveres tanto de trabalhadores como de entidades empregadoras.
Entre as principais mudanças estão o direito a 30 dias de férias por ano a partir do 2.º ano de serviço (mantendo o regime proporcional no 1.º ano), novos escalões de indemnização por despedimento por motivos estruturais — calculados em função do salário face ao salário mínimo do sector de actividade — e uma reorganização dos limiares de trabalho extraordinário e nocturno.
| Direito | O que diz a lei | Artigo | Calculadora |
|---|---|---|---|
| Férias anuais | 30 dias de calendário por ano, a partir do 2.º ano de serviço (1 dia por mês no 1.º ano, até 12 dias). | Art. 108 | Calcular → |
| Subsídio de férias | Equivalente ao salário do período de férias — pago juntamente com o salário do mês em que as férias começam. | Art. 108 | Calcular → |
| Subsídio de Natal (13.º mês) | Prática amplamente seguida em Moçambique, equivalente a 1 salário mensal — o artigo exacto ainda não está confirmado. | Lei n.º 13/2023 (artigo a confirmar) | Calcular → |
| Aviso prévio | Entre 15 e 30 dias de antecedência para cessar o contrato, consoante o tipo de contrato e o tempo de serviço. | Arts. 140-142 | Calcular → |
| Indemnização por despedimento | 30, 15 ou 5 dias por ano de serviço, consoante o salário face ao salário mínimo do sector de actividade. | Art. 141, n.º 3 | Calcular → |
| Subsídio por doença | Pago pelo INSS a partir do 4.º dia de doença atestada, 70% do salário médio diário. | Arts. 21-22, Decreto n.º 51/2017 | Calcular → |
| Subsídio por maternidade | Pago pelo INSS durante 60 dias de licença, 100% do salário médio diário. | Arts. 27-28, Decreto n.º 51/2017 | Calcular → |
| Trabalho extraordinário | +50% até às 20h, +100% depois das 20h, +100% em trabalho excepcional e +25% em trabalho nocturno regular. | Art. 125 | Calcular → |
Para a sua situação específica, consulte um contabilista ou advogado qualificado.