Descobre quantos dias de aviso prévio são exigidos por lei, e a compensação se não for cumprido.
Deixa 0 se ainda não foi dado nenhum aviso.
O aviso prévio é o tempo mínimo de antecedência com que uma das partes (trabalhador ou empregador) deve avisar a outra antes de terminar um contrato de trabalho. Esta calculadora diz-te quantos dias são exigidos por lei no teu caso, e quanto deves receber de compensação se esse aviso não for cumprido.
Escolhe o cenário: denúncia pelo trabalhador num contrato sem termo, denúncia pelo trabalhador num contrato a prazo certo, ou rescisão por motivos estruturais pelo empregador. Introduz os anos e meses de serviço (só relevantes no cenário "sem termo"), o salário mensal e quantos dias de aviso prévio já foram efectivamente dados (deixa 0 se ainda não foi dado nenhum).
Denúncia pelo trabalhador num contrato a prazo certo (art. 140, n.º 2) exige sempre 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço. Denúncia pelo trabalhador num contrato sem termo (art. 140, n.º 3) exige 15 dias quando o serviço vai de 6 meses a 3 anos, e 30 dias quando o serviço ultrapassa os 3 anos. Rescisão por motivos estruturais pelo empregador (art. 142, n.º 2) exige sempre 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Se o aviso prévio efectivamente dado for insuficiente, a compensação é o salário mensal multiplicado pelos dias em falta e dividido por 30.
De acordo com os artigos 140 e 142 da Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho). Estes prazos estão confirmados. Para contratos sem termo com menos de 6 meses de serviço, a lei não especifica um prazo — esta calculadora assume 0 dias exigidos nesse caso, por interpretação, não por texto expresso da lei.