Todos os meses, o salário bruto de um trabalhador por conta de outrem em Moçambique sofre dois descontos obrigatórios antes de chegar ao bolso: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) e a retenção na fonte do IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Os dois descontos são calculados separadamente, sobre o mesmo salário bruto, e ambos são da responsabilidade da entidade empregadora entregar às autoridades competentes.
A tabela de retenção do IRPS em vigor foi actualizada pela Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, com aplicação desde 1 de Janeiro de 2026. É uma tabela progressiva por escalões: quanto maior o salário, maior a taxa marginal aplicada à parte do salário que excede cada limite de escalão — nunca a taxa mais alta sobre a totalidade do salário.
O IRPS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Moçambique — equivalente ao imposto de renda noutros países lusófonos. Para trabalho dependente, não há uma declaração anual a preencher pelo trabalhador: o imposto é retido mensalmente na fonte pela entidade empregadora, com base numa tabela publicada por lei, e entregue directamente à Autoridade Tributária.
A tabela de retenção mensal (art. 65-A do Código do IRPS, na redacção da Lei n.º 11/2025) organiza-se em escalões de salário bruto. Para cada escalão, a lei define um valor fixo de retenção e um coeficiente (taxa marginal) aplicado à parte do salário que excede o limite inferior desse escalão — o método "valor fixo + coeficiente × excedente", comum em tabelas fiscais progressivas. A tabela varia ainda consoante o número de dependentes declarados pelo trabalhador, até um máximo de 4.
Rendimentos de trabalho independente ou de profissões liberais (2.ª categoria) seguem uma tabela diferente — as taxas gerais anuais do art. 54 do Código do IRPS, aplicadas ao rendimento colectável do ano, não ao salário mensal. Usa a Calculadora de IRPS Anual acima para esse caso.
O INSS é o sistema de segurança social obrigatório de Moçambique, regulado pelo Decreto n.º 51/2017. A contribuição total é de 7% do salário bruto — 3% descontado directamente ao trabalhador e 4% pago pela entidade empregadora, como custo adicional ao salário. Ao contrário do IRPS, o INSS não é um imposto: é uma poupança colectiva que financia prestações sociais.
As contribuições do INSS financiam prestações como a pensão de velhice, a pensão por invalidez, o subsídio por doença, o subsídio por maternidade e o subsídio por morte. Podes projectar a tua futura pensão de velhice com o Simulador de Pensão INSS, a partir do salário actual e dos meses já contribuídos.
Para a sua situação específica, consulte um contabilista ou advogado qualificado.