Calcula o IRPS anual pelas taxas gerais aplicáveis a rendimentos de trabalho independente, profissões liberais e empresários em nome individual.
Opcional. Incluem despesas profissionalmente justificadas, contribuições para a segurança social e outras deduções previstas na lei.
Informativo — o artigo 54 aplica a mesma tabela de taxas independentemente do número de dependentes (ao contrário da retenção mensal de trabalho dependente, que ajusta o valor por escalão).
A calculadora de salário líquido calcula a retenção mensal na fonte para trabalhadores por conta de outrem. Um trabalhador independente, profissional liberal ou empresário individual paga IRPS de forma diferente: pela tabela de taxas gerais anuais, aplicada ao rendimento colectável do ano.
Introduz o rendimento bruto anual e, se aplicável, as deduções específicas (despesas profissionalmente justificadas, contribuições para a segurança social). O rendimento colectável é o bruto menos essas deduções — é sobre esse valor que a tabela progressiva é aplicada.
Cálculo progressivo por escalões (método "taxa × rendimento − parcela a abater"): dentro do escalão em que o rendimento colectável cai, aplica-se a taxa desse escalão e subtrai-se a parcela fixa correspondente, para que o imposto cresça de forma contínua entre escalões. A taxa efectiva média é o IRPS total dividido pelo rendimento bruto — sempre inferior à taxa marginal do escalão mais alto.
Cálculo baseado no art. 54, n.º 2, do Código do IRPS (Lei n.º 33/2007) — artigo não alterado pela Lei n.º 11/2025. Para trabalhadores por conta de outrem, o IRPS é retido mensalmente na fonte pelo empregador (art. 65-A, alterado pela Lei n.º 11/2025) — consulta a Calculadora de Salário Líquido.
Este cálculo é uma estimativa. O IRPS a pagar pode diferir devido a deduções específicas, benefícios fiscais e outros factores. Consulta um contabilista qualificado para o cálculo exacto.