Calcula os dias de férias a que tens direito e o valor do subsídio de férias, segundo a Lei n.º 13/2023.
Opcional — subsídios mensais fixos que entram no cálculo do valor diário.
Conforme declarado no Modelo 11 junto do empregador — reduz o IRPS retido sobre o subsídio.
Todo o trabalhador com contrato em Moçambique tem direito a férias remuneradas e a um subsídio de férias (um valor extra pago junto com o salário, para ajudar nas despesas do período de férias). Esta calculadora diz-te quantos dias tens direito e qual o valor do subsídio, a partir do teu salário e do tempo de serviço.
Introduz o salário mensal base, os meses de serviço já completos, outros subsídios regulares mensais (se aplicável) e o número de dependentes fiscais — conforme declarado no Modelo 11 junto do empregador, porque afecta o IRPS retido sobre o subsídio.
No 1º ano de serviço, acumula-se 1 dia de férias por mês de serviço efectivo, até um máximo de 12 dias; a partir do 2º ano de serviço (12 meses completos), o direito passa a 30 dias de férias por ano. O valor de um dia é o salário (mais outros subsídios regulares, se os houver) dividido por 30 dias de calendário; o subsídio de férias bruto é esse valor diário multiplicado pelos dias de férias a que tens direito. O IRPS é depois retido autonomamente sobre esse subsídio (art. 65-A, n.º 5), usando a mesma tabela de retenção mensal do salário — não é somado ao salário do mês para efeitos de cálculo do imposto.
De acordo com a Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho, em vigor desde 21 de Fevereiro de 2024), que estabelece os dias de férias por período de serviço. Estes valores estão confirmados e não dependem de nenhum elemento ainda por esclarecer. Os subsídios regulares (alimentação, transporte, habitação, entre outros pagos com regularidade) fazem parte da base de cálculo do INSS e do IRPS, tal como do valor diário de férias usado nesta calculadora.