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Calculadora de Indemnização por Despedimento

Estima a indemnização por cessação do contrato de trabalho, segundo a Lei n.º 13/2023, nos três cenários previstos.

Fórmula corrigida — Lei n.º 13/2023, arts. 138, 139 e 141. O escalão de "motivos estruturais" usa o salário mínimo do TEU sector de actividade, não o salário mínimo geral — o valor pré-preenchido abaixo é só um ponto de partida (ver aviso no campo).
Tipo de cessação

⚠️ Valor pré-preenchido de referência (5.000,00 MZN) — substitui pelo salário mínimo oficial do teu sector de actividade, se o souberes.

Opcional. Conforme art. 141, n.º 3, Lei n.º 13/2023 — o bónus de antiguidade é incluído no cálculo do escalão de indemnização.

O que é e para que serve

A indemnização por despedimento é um valor pago ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina em certas condições previstas na Lei n.º 13/2023. Esta calculadora cobre três cenários distintos: rescisão por motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado (art. 141); cessação por justa causa por iniciativa do trabalhador (art. 139); e contrato a prazo incerto cessado sem justa causa (art. 138).

Como usar

Escolhe o cenário, introduz o salário mensal base e os anos de serviço. No cenário "Motivos estruturais", indica também o salário mínimo do teu sector de actividade e, se aplicável, o bónus de antiguidade — os escalões da lei (30, 15 ou 5 dias por ano) dependem de quantas vezes o salário base MAIS o bónus de antiguidade excede esse valor, não o salário mínimo geral.

Como é calculado

Para "motivos estruturais" (art. 141, n.º 3): até 7 vezes o salário mínimo do sector, 30 dias de indemnização por ano de serviço; entre 7 e 18 vezes, 15 dias por ano; acima de 18 vezes, 5 dias por ano — o valor comparado com o salário mínimo do sector é o salário base incluindo o bónus de antiguidade, se indicado. Para "justa causa do trabalhador" (art. 139, n.º 2) e "prazo incerto sem justa causa" (art. 138, n.º 7): 45 dias por ano de serviço, sem escalão. Em todos os casos, o valor é dias totais ÷ 30 × salário mensal.

Fonte legal e estado do valor

Os escalões e coeficientes vêm da Lei n.º 13/2023, artigos 138, 139 e 141 — confirmados por leitura directa da lei. Os limites exactos dos escalões (7 e 18 vezes o salário mínimo do sector) resolvem uma ambiguidade de fronteira a favor do escalão mais baixo — confirma este ponto junto de um especialista em direito laboral se o teu caso estiver perto de um destes limites. O salário mínimo do sector pré-preenchido é um valor de referência — confirma sempre o salário mínimo oficial do teu sector de actividade junto do Ministério do Trabalho. Contratos individuais ou convenções colectivas podem prever indemnizações mais favoráveis ao trabalhador (art. 141, n.º 4, Lei n.º 13/2023) — o valor calculado corresponde ao mínimo legal.

Perguntas frequentes

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