lfludfin

Calculadora de Subsídio por Doença

Estima o subsídio diário e total pago pelo INSS durante um período de doença atestada.

O subsídio por doença é pago pelo INSS, não pelo empregador, mediante apresentação do atestado médico — e só a partir do 4º dia (os 3 primeiros dias não são pagos, art. 19, n.º 2). Exige um prazo de garantia de 3 meses de contribuição nos últimos 12.

Os 3 primeiros dias são o período de espera (não pagos) — o subsídio começa no 4º dia.

O que é e para que serve

O subsídio por doença é uma prestação do INSS que substitui parte do rendimento de um trabalhador incapacitado temporariamente para o trabalho por doença, comprovada por atestado médico. Esta calculadora estima o valor diário e total a receber.

Como usar

Introduz a tua remuneração média mensal dos últimos 6 meses com registo no INSS, e o número de dias de doença atestados. A calculadora desconta automaticamente os 3 dias de período de espera.

Como é calculado

O salário médio diário (SM) é a soma das remunerações dos últimos 6 meses dividida por 180 (art. 21). O subsídio diário é 70% da SM. O total é o subsídio diário multiplicado pelos dias pagáveis — os dias atestados menos os 3 dias de período de espera (art. 19, n.º 2), até um máximo de 365 dias contínuos (art. 22).

Fonte legal

Artigos 19, 21 e 22 do Decreto n.º 51/2017 — confirmados por leitura directa da lei.

Calculadoras relacionadas

Ver guia completo: Direitos Laborais em Moçambique →