Calcula o valor das horas extraordinárias, do trabalho excepcional e do trabalho nocturno, segundo o art. 125 da Lei n.º 13/2023.
Ex.: 8h/dia × 22 dias = 176h.
O valor/hora é o salário mensal dividido pelas horas normais mensais. Sobre esse valor aplicam-se os acréscimos do art. 125: +50% para trabalho extraordinário até às 24h prestado antes das 20h, +100% para trabalho prestado depois das 20h até ao início do período normal do dia seguinte, +100% para trabalho excepcional, e +25% para trabalho nocturno regular.
Art. 125 da Lei n.º 13/2023 — confirmado por leitura directa da lei. Contratos colectivos ou individuais podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.