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Calculadora de Trabalho Extraordinário

Calcula o valor das horas extraordinárias, do trabalho excepcional e do trabalho nocturno, segundo o art. 125 da Lei n.º 13/2023.

Dois regimes que se podem sobrepor. Horas extraordinárias prestadas ANTES das 20h qualificam para +50%. Horas prestadas DEPOIS das 20h (até ao início do dia seguinte) qualificam para +100%. Trabalho excepcional (feriados/descanso semanal) é sempre +100%, e trabalho nocturno regular é +25%.

Ex.: 8h/dia × 22 dias = 176h.

Como é calculado

O valor/hora é o salário mensal dividido pelas horas normais mensais. Sobre esse valor aplicam-se os acréscimos do art. 125: +50% para trabalho extraordinário até às 24h prestado antes das 20h, +100% para trabalho prestado depois das 20h até ao início do período normal do dia seguinte, +100% para trabalho excepcional, e +25% para trabalho nocturno regular.

Fonte legal

Art. 125 da Lei n.º 13/2023 — confirmado por leitura directa da lei. Contratos colectivos ou individuais podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.

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