Reforma antecipada para trabalhadores em actividade penosa ou desgastante, segundo os arts. 5.º e 8.º da Lei n.º 299/20.
Só os primeiros 10 anos dão bónus de carreira contributiva (6 meses/ano, máx. 60 meses).
A reforma antecipada permite reformar-se antes dos 60 anos a quem trabalhou em actividades penosas ou desgastantes, com um bónus na carreira contributiva que aumenta o valor da pensão.
Mesma fórmula da pensão de reforma por velhice — P = (R × N) / 420 (art. 11.º) — mas N inclui um bónus: min(anos de actividade penosa, 10) × 6 meses (art. 8.º), sujeito ao tecto total de 420 meses.
Arts. 5.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 299/20, de 23 de Novembro.