Estima a pensão de reforma por velhice em Angola, segundo o art. 11.º da Lei n.º 299/20.
Redução de 1 ano por filho, até ao máximo de 5 anos (idade mínima efectiva nunca desce abaixo dos 55).
A pensão de reforma por velhice é a prestação mensal paga pela protecção social obrigatória de Angola a quem atinge a idade de reforma com meses de contribuição suficientes. Esta calculadora estima o valor mensal segundo a Lei n.º 299/20.
Indica a remuneração de referência (R) — a média da tua remuneração ilíquida dos últimos 36 meses com entrada de contribuições (12 meses se és trabalhador da Administração Pública), os meses de contribuição totais (N), e o número de filhos, se aplicável.
Art. 11.º: P = (R × N) / 420 — N é limitado a 420 meses (35 anos). A idade normal de reforma é 60 anos (art. 4.º), com redução de 1 ano por filho para mães (máximo 5 anos de redução). O prazo de garantia para a pensão completa é 180 meses (art. 7.º, n.º 1); com 420 meses de contribuição, o acesso é independente da idade.
Arts. 4.º, 7.º e 11.º da Lei n.º 299/20, de 23 de Novembro.