Prestação de valor fixo para quem chega aos 60 anos sem os 180 meses exigidos para a pensão de reforma completa, segundo os arts. 6.º e 13.º da Lei n.º 299/20.
O abono de velhice é uma prestação de valor fixo, para quem chega aos 60 anos com pelo menos 120 meses de contribuição mas sem os 180 meses exigidos para a pensão de reforma completa.
Abono = 30% × R (art. 6.º) — uma percentagem fixa da remuneração de referência, sem depender dos meses de contribuição. O abono de velhice só é pago enquanto o beneficiário não retomar qualquer actividade remunerada (art. 13.º, n.º 2).
Arts. 6.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 299/20, de 23 de Novembro.