Dias úteis de férias, remuneração de férias e gratificação, segundo a Lei n.º 12/23.
12 ou mais para férias completas (22 dias úteis); menos é o ano de admissão.
Mínimo legal 50% — o contrato ou convenção colectiva podem prever mais.
Todo o trabalhador em Angola tem direito a férias remuneradas mais uma gratificação de férias, prevista na Lei Geral do Trabalho. Esta calculadora estima os dias úteis a que tens direito e o valor da remuneração e da gratificação.
Introduz o salário base mensal, os meses completos de trabalho no ano corrente e a percentagem de gratificação — por defeito 50%, o mínimo legal, mas podes ajustar se o teu contrato ou convenção colectiva previr mais.
Com 12 meses ou mais de serviço, tens direito a 22 dias úteis de férias por ano (art. 204.º, n.º 1). No ano de admissão, o direito é de 2 dias úteis por cada mês completo, com um mínimo de 6 dias úteis (art. 204.º, n.º 3). A remuneração de férias é o salário base normal (art. 213.º, n.º 1); a gratificação é a percentagem escolhida sobre o salário base (art. 238.º, n.º 1, al. a)) — não é fraccionada pelos dias de férias, é sempre calculada sobre o salário base mensal.
Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho), arts. 204.º, 213.º e 238.º, n.º 1, alínea a).