Dias de aviso prévio e a compensação devida, segundo a Lei n.º 12/23.
O mínimo legal é 30 dias — usa 30 se o aviso não foi dado de todo.
O aviso prévio é o período de aviso obrigatório antes do fim de um contrato de trabalho em Angola — mínimo de 30 dias em praticamente todos os cenários da Lei n.º 12/23. Esta calculadora estima a compensação devida quando o aviso não é cumprido, seja por quem falta a ele.
Escolhe o cenário aplicável, introduz o salário mensal e os dias em falta face ao aviso mínimo. O resultado muda de "compensação a pagar" para "valor a receber" consoante o cenário.
A compensação é sempre salário ÷ 30 × dias em falta — a mesma fórmula em todos os cenários, só muda quem paga a quem: se o trabalhador não cumprir o aviso, paga ao empregador (art. 305.º, n.º 2); se o empregador não cumprir os 30 dias mínimos de aviso ou impedir o trabalhador de os cumprir, paga ao trabalhador (arts. 286.º, n.º 1, e 305.º, n.º 3).
Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho), arts. 17.º, n.º 4, 286.º, 287.º e 305.º.