Estima a pensão de sobrevivência do INSS e a distribuição entre cônjuge e órfãos, a partir da situação do falecido.
A pensão de sobrevivência do INSS substitui parte do rendimento perdido pela família de um beneficiário falecido, paga mensalmente ao cônjuge e aos filhos órfãos com direito.
Art. 51: se o falecido era pensionista, a pensão de sobrevivência é igual à pensão que auferia à data da morte. Se era beneficiário activo, estima-se pela fórmula da pensão de velhice (PV = N/420 × RMM). Distribui-se 50% para o cônjuge e 50% dividido em partes iguais pelos órfãos — ou 100% para o único grupo, se só um existir.
Arts. 49 e 50: a pensão do cônjuge é vitalícia se, à data da morte, tiver pelo menos 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem). Caso contrário, é temporária por 5 anos, transitando para vitalícia se o cônjuge atingir a idade-limiar durante esse período.
Art. 48: o beneficiário activo precisa de pelo menos 60 meses de contribuições. Pensionistas têm direito automaticamente. Este simulador não verifica a elegibilidade — assume que as condições estão cumpridas.
Artigos 48 a 51 do Decreto n.º 51/2017. O valor real é sempre determinado pelo INSS após análise do processo.