Calcula o subsídio por morte do INSS — uma prestação única igual a 6 vezes a RMM ou a pensão do falecido — e a distribuição entre cônjuge e filhos.
Simplificação: podes usar a média mensal das remunerações dos últimos 6 meses com contribuições, nos 12 meses anteriores à morte.
O subsídio por morte é uma prestação do INSS paga aos familiares de um beneficiário falecido, para ajudar a cobrir as despesas imediatas causadas pela morte.
Art. 44: o subsídio é igual a 6 vezes a RMM (beneficiário activo) ou a pensão devida no mês do falecimento (pensionista). Art. 43: distribui-se 50% para o cônjuge/unido(a) de facto e 50% para os filhos com direito, divididos em partes iguais — ou 100% para o único grupo, se só um existir.
Art. 42: o beneficiário activo precisa de pelo menos 3 anos de inscrição e 6 meses de contribuições nos últimos 12 meses. Pensionistas por velhice, invalidez ou pensão reduzida têm direito automaticamente. Esta calculadora não verifica a elegibilidade — assume que as condições estão cumpridas.
Artigos 42, 43, 44 e 75 do Decreto n.º 51/2017 — confirmados por leitura directa da lei.