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Calculadora de Pensão por Invalidez INSS

Calcula o valor da pensão por invalidez do INSS a partir dos meses contribuídos, da RMM dos últimos 5 anos e da idade no momento em que ocorreu a invalidez.

A elegibilidade requer certificação médica. Esta fórmula (art. 39 do Decreto n.º 51/2017) calcula o valor da pensão, mas o direito a recebê-la depende sempre de a Junta de Saúde do INSS certificar a invalidez (art. 37) — este cálculo não substitui essa avaliação.

Média das remunerações dos últimos 5 anos (60 meses) imediatamente anteriores ao requerimento.

Idade do beneficiário quando ocorreu o evento que causou a invalidez.

Sexo

Determina a idade de reforma por velhice (I) usada na fórmula: 55 anos para mulher, 60 para homem.

O que é e para que serve

A pensão por invalidez do INSS substitui o rendimento de um trabalhador que fica incapacitado de forma permanente para o trabalho, antes da idade de reforma. O direito a recebê-la exige certificação médica oficial; o valor segue uma fórmula fixa da lei.

Como usar

Introduz os meses de contribuição já feitos (N), a Remuneração Média Mensal dos últimos 5 anos (RMM), a idade que tinhas quando ocorreu a invalidez (i), e o sexo (determina a idade de reforma I usada na fórmula).

Como é calculado

PI = (N ÷ 420) × RMM × (i ÷ I), art. 39 do Decreto n.º 51/2017. N tem um tecto de 420 meses. I é a idade de acesso à reforma por velhice (55 anos mulher, 60 anos homem — art. 29) e i é a idade do beneficiário na data do evento: quanto mais novo o beneficiário fica inválido, menor o rácio i/I e menor a pensão — este é o factor de antecipação actuarial previsto na lei.

Fonte legal e limitações

Art. 39 do Decreto n.º 51/2017. A elegibilidade (não o valor) é sempre determinada por Junta de Saúde do INSS, caso a caso (art. 37).

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