Calcula o valor da pensão por invalidez do INSS a partir dos meses contribuídos, da RMM dos últimos 5 anos e da idade no momento em que ocorreu a invalidez.
Média das remunerações dos últimos 5 anos (60 meses) imediatamente anteriores ao requerimento.
Idade do beneficiário quando ocorreu o evento que causou a invalidez.
Determina a idade de reforma por velhice (I) usada na fórmula: 55 anos para mulher, 60 para homem.
A pensão por invalidez do INSS substitui o rendimento de um trabalhador que fica incapacitado de forma permanente para o trabalho, antes da idade de reforma. O direito a recebê-la exige certificação médica oficial; o valor segue uma fórmula fixa da lei.
Introduz os meses de contribuição já feitos (N), a Remuneração Média Mensal dos últimos 5 anos (RMM), a idade que tinhas quando ocorreu a invalidez (i), e o sexo (determina a idade de reforma I usada na fórmula).
PI = (N ÷ 420) × RMM × (i ÷ I), art. 39 do Decreto n.º 51/2017. N tem um tecto de 420 meses. I é a idade de acesso à reforma por velhice (55 anos mulher, 60 anos homem — art. 29) e i é a idade do beneficiário na data do evento: quanto mais novo o beneficiário fica inválido, menor o rácio i/I e menor a pensão — este é o factor de antecipação actuarial previsto na lei.
Art. 39 do Decreto n.º 51/2017. A elegibilidade (não o valor) é sempre determinada por Junta de Saúde do INSS, caso a caso (art. 37).