Estima as verbas de uma rescisão CLT — saldo de salário, férias, 13º proporcional e aviso prévio — segundo o motivo da saída.
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Do início do mês até ao último dia trabalhado — para o saldo de salário.
Para o 13º salário proporcional.
Só para estimar a multa do FGTS — não afecta o total em dinheiro a receber.
Quando um contrato CLT termina, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas que varia conforme o motivo da saída. Esta calculadora estima essas verbas para os cinco cenários mais comuns: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e fim de contrato a prazo.
Escolhe o motivo da saída, introduz o salário bruto, o tempo de serviço, os dias trabalhados no último mês e os meses trabalhados este ano. Indica se já gozaste as férias do último período completo — se não, a calculadora soma as férias vencidas + 1/3. O saldo do FGTS é opcional, só usado para estimar a multa.
Sem justa causa: saldo de salário + férias vencidas (se houver) + férias proporcionais + 13º proporcional + aviso prévio indenizado, mais o depósito do FGTS do mês e do aviso, e a multa de 40% sobre o saldo (se informado).
Pedido de demissão: as mesmas verbas excepto o aviso prévio (que o trabalhador deve cumprir) e sem multa do FGTS.
Acordo mútuo: as mesmas verbas com metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%).
Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas — sem férias proporcionais, 13º, aviso ou FGTS.
Fim de contrato a prazo: as verbas normais (como sem justa causa), mas sem a multa de 40% (só 8% de multa do FGTS) e o aviso prévio depende de cláusula assecuratória no contrato.
Arts. 477 a 484-A da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).