Calcula os dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o valor indenizado ou o desconto, segundo a Lei nº 12.506/2011.
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O aviso prévio é o período de aviso obrigatório antes do fim de um contrato de trabalho CLT — mínimo de 30 dias, crescendo com o tempo de serviço. Esta calculadora estima os dias a que tens direito e o valor correspondente, seja como indemnização (quando o empregador demite sem exigir que se trabalhe o aviso) ou como desconto (quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso).
Introduz o tempo de serviço completo (anos e meses adicionais), o salário bruto mensal, e quem deu o aviso — o empregador (numa demissão) ou o trabalhador (num pedido de demissão). O resultado muda de "valor a receber" para "desconto a pagar" consoante a escolha.
30 dias fixos, mais 3 dias por cada ano completo de serviço além do primeiro, até ao máximo de 60 dias — atingido aos 11 anos completos. O valor é o salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso.
Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço) e art. 487 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Convenções ou acordos colectivos podem prever prazos maiores.