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Calculadora de Férias Brasil

Calcula o valor das férias e o abono de 1/3 constitucional, integral ou proporcional ao tempo trabalhado.

De 1 a 12 — usa 12 para férias integrais.

O que é e para que serve

Todo o trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas mais um abono de 1/3 do valor das férias, previsto na Constituição — o chamado "1/3 constitucional". Esta calculadora estima o valor bruto das férias e do abono, integral (após 12 meses trabalhados) ou proporcional ao tempo já trabalhado.

Como usar

Introduz o salário bruto mensal e os meses trabalhados desde a última férias (ou desde a admissão, se ainda não tiraste férias). Usa 12 meses para o valor integral.

Como é calculado

O valor das férias é o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados — igual a um mês de salário quando completas os 12 meses. O abono de 1/3 constitucional é esse valor a dividir por 3. O total bruto é a soma dos dois, ou seja, o valor das férias multiplicado por 4/3. Com abono pecuniário (art. 143, CLT), dos 30 dias proporcionais aos meses trabalhados, 20 ficam como descanso (continuam a gerar o 1/3 constitucional) e 10 são convertidos em dinheiro, sem o 1/3 (art. 144, CLT).

Fonte legal

Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal (direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 129 a 145.

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