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Calculadora de Subsídio de Natal Cabo Verde

O 13.º mês/subsídio de Natal em Cabo Verde não é obrigatório por lei — só existe se o teu empregador o conceder.

Nuance importante: ao contrário de Moçambique, Angola, Portugal e Brasil, o Código Laboral de Cabo Verde (art. 206.º, n.º5) não fixa nenhuma obrigação nem taxa mínima para este subsídio. Sem concessão contratual do empregador, o valor é 0$00.

Sem esta concessão contratual, não existe subsídio a calcular — a lei não o exige.

O que é e para que serve

Calcula o valor do 13.º mês/subsídio de Natal em Cabo Verde, quando o teu empregador o concede contratualmente, e a retenção de IRPS sobre esse valor.

Como usar

Introduz o teu salário base. Se o teu empregador conceder este subsídio, marca a caixa e indica a percentagem que acordaram.

Como é calculado

Valor bruto = salário base × percentagem acordada. O IRPS é retido autonomamente sobre este valor (art. 70.º, n.os 9-10 do CIRPS): isento abaixo de 36.607$00, calculado pela mesma fórmula do trabalhador a partir desse valor (inclusive), nunca somado ao IRPS do salário mensal.

Fonte legal

Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro), art. 206.º, n.º5 — concessão discricionária do empregador, sem taxa mínima legal. IRPS: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Lei n.º 78/VIII/2014), art. 70.º, n.os 9-10, na redacção da Lei n.º 20/IX/2017.

Perguntas frequentes

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