O 13.º mês/subsídio de Natal em Cabo Verde não é obrigatório por lei — só existe se o teu empregador o conceder.
Sem esta concessão contratual, não existe subsídio a calcular — a lei não o exige.
Calcula o valor do 13.º mês/subsídio de Natal em Cabo Verde, quando o teu empregador o concede contratualmente, e a retenção de IRPS sobre esse valor.
Introduz o teu salário base. Se o teu empregador conceder este subsídio, marca a caixa e indica a percentagem que acordaram.
Valor bruto = salário base × percentagem acordada. O IRPS é retido autonomamente sobre este valor (art. 70.º, n.os 9-10 do CIRPS): isento abaixo de 36.607$00, calculado pela mesma fórmula do trabalhador a partir desse valor (inclusive), nunca somado ao IRPS do salário mensal.
Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro), art. 206.º, n.º5 — concessão discricionária do empregador, sem taxa mínima legal. IRPS: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Lei n.º 78/VIII/2014), art. 70.º, n.os 9-10, na redacção da Lei n.º 20/IX/2017.