Dias de férias e retribuição durante as férias — sem subsídio adicional, ao contrário de Moçambique, Angola, Portugal e Brasil.
Cobre contrato por tempo indeterminado, ou a termo com duração igual ou superior a um ano (art. 52.º, n.os 1-2).
Mostra quantos dias úteis de férias tens por ano de serviço em Cabo Verde, e confirma que a retribuição durante as férias é o teu salário normal — não há nenhum valor de subsídio a somar.
Introduz o teu salário base mensal. O resultado mostra os dias de férias e o valor que recebes durante esse período.
22 dias úteis de férias por ano de serviço, para contratos por tempo indeterminado ou a termo com duração igual ou superior a um ano (art. 52.º, n.os 1-2, Código Laboral). Para contratos a termo com menos de um ano, a lei (art. 52.º, n.º3) prevê um período proporcional à duração do contrato, mas sem publicar uma fórmula de cálculo exacta (dias por mês, arredondamento) — por isso esse caso não está coberto aqui, para não inventar uma fórmula que o texto legal não especifica. Durante as férias, a retribuição não pode ser inferior à que receberias em serviço efectivo (art. 55.º, n.º1) — por isso é sempre igual ao salário base, sem subsídio adicional.
Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro), arts. 52.º (dias de férias) e 55.º (retribuição durante as férias). Confirmado sem alteração pela Lei n.º 32/X/2023, de 4 de Agosto.