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Calculadora de Subsídio por Morte Angola

Prestação única de 6 meses do salário, da pensão, ou da média das remunerações do último ano, segundo o Decreto n.º 50/05, art. 19.º.

Situação

Indica as remunerações ilíquidas do último ano (o mês mais recente primeiro). Um mês só entra na média se tiver pelo menos 20 dias trabalhados — se o trabalhador estava inscrito há menos de um ano, remove os meses que não existem.

12 de 12 meses.

O que é e para que serve

O subsídio por morte é uma prestação única paga aos beneficiários de um trabalhador ou pensionista falecido, segundo o Decreto n.º 50/05. Esta calculadora estima o valor total dessa prestação.

Como usar

Escolhe a situação. Para trabalhador activo, indica as remunerações ilíquidas de cada mês do último ano e os dias trabalhados nesse mês. Para função pública ou pensionista, indica apenas o salário ou a pensão que a pessoa auferia à data do falecimento.

Como é calculado

Função pública ou pensionista (art. 19.º, n.º 2): o subsídio é 6 meses do valor de base — do salário ou da pensão à data da morte. Trabalhador activo (art. 19.º, n.º 1): o subsídio é 6 vezes a média mensal das remunerações do último ano, calculada como S / N — S é a soma das remunerações dos meses com pelo menos 20 dias trabalhados, e N é o número desses meses. Se o trabalhador estava inscrito há menos de um ano, S e N usam só os meses desse período mais curto.

Fonte legal

Art. 19.º do Decreto n.º 50/05.

Perguntas frequentes

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