Prestação única do INPS pelo falecimento do segurado, pensionista, cônjuge ou familiar com direito ao abono de família.
Idade do segurado, pensionista ou familiar falecido — não a tua idade, se és tu quem está a requerer.
Calcula o subsídio de funeral do INPS: prestação única, mediante documentação comprovativa, pelo falecimento do segurado, pensionista de invalidez ou velhice, cônjuge não separado de facto ou unido de facto, ou descendentes/ascendentes com direito ao abono de família.
Indica a idade da pessoa falecida — o valor do subsídio depende desse escalão de idade.
Três escalões fixos: 7.500$00 até 5 anos, 15.000$00 entre 5 e 14 anos, 20.000$00 acima de 14 anos (fonte: inps.cv/beneficios/, ver ressalva acima).
Ordem de precedência: 1.º cônjuge sobrevivo não separado de facto ou unido de facto; 2.º descendentes; 3.º ascendentes. Na falta destes, quem comprovar o falecimento e ter suportado as despesas do funeral. Prazo para requerer: 6 meses a contar da morte, sob pena de caducidade (art. 36.º).
Mecanismo: art. 36.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro (texto idêntico confirmado no Decreto-Lei n.º 51/2005 e no Decreto-Lei n.º 50/2009). Montante: sítio oficial do INPS (inps.cv/beneficios/), Agosto de 2026 — ver ressalva acima. Nota: este subsídio é diferente da Portaria n.º 46/2009, de 30 de Novembro (7.000$00), que pertence ao Fundo Mutualista dos Pensionistas do regime NÃO CONTRIBUTIVO (Pensão Social) — um regime diferente do servido por esta calculadora.