Pensão de velhice do INPS: 2% da remuneração de referência por cada ano civil com densidade contributiva mínima, até um tecto de 80%.
Usado para escolher a fórmula da remuneração de referência (art. 62.º) e para o prazo de garantia de 15 anos (art. 81.º).
Dos últimos 15 anos civis com registo (art. 62.º).
Cada grupo de 120 dias conta como um ano civil completo para a fórmula dos 2% (art. 63.º).
Estima a pensão de velhice paga pelo INPS de Cabo Verde a partir da tua remuneração e carreira contributiva.
Indica os anos civis com registo, as remunerações (dos 10 anos mais elevados, ou o total se tiveres menos de 10 anos registados), o total de dias de registo, a idade e o género.
Remuneração de referência (R) = soma dos 10 anos civis mais elevados (dos últimos 15) ÷ 120; ou, com menos de 10 anos registados, total registado ÷ (12 × anos registados) — art. 62.º. Densidade contributiva: cada 120 dias de registo conta como 1 ano civil completo (art. 63.º). Pensão = R × min(anos completos × 2%, 80%) — art. 61.º, n.º1.
Decreto-Lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, arts. 61.º, 62.º, 63.º e 81.º, na redacção do Decreto-Lei n.º 50/2009, de 30 de Novembro (Boletim Oficial n.º 45/2009, I Série).