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Calculadora de Aviso Prévio e Indemnização Cabo Verde

Aviso prévio e indemnização por cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador — só os dois tipos com prazos confirmados por leitura directa do Código Laboral.

Cobertura parcial: só cobre despedimento colectivo e despedimento por justa causa objectiva. Despedimento por justa causa subjectiva/disciplinar e rescisão do contrato pelo próprio trabalhador — em falta confirmação jurídica dos prazos e indemnizações aplicáveis, por isso não estão aqui.
Tipo de cessação

Fracções de ano contam proporcionalmente (art. 224.º, n.º4).

O que é e para que serve

Calcula o aviso prévio mínimo e a indemnização devida em dois tipos de cessação do contrato por iniciativa do empregador: despedimento colectivo e despedimento por justa causa objectiva.

Como usar

Escolhe o tipo de cessação e indica o salário mensal e os anos de serviço.

Como é calculado

Despedimento colectivo: aviso prévio de 15 dias (art. 222.º, n.º2); indemnização de 20 dias de retribuição por ano completo, com fracções proporcionais (art. 224.º, n.os 1 e 4). Justa causa objectiva: aviso prévio de 35 dias na comunicação inicial, reduzido a 25 dias se o empregador mantiver a decisão após a resposta do trabalhador (art. 237.º, n.os 1 e 3); indemnização não inferior a 20 dias de retribuição por ano completo de serviço, sem fracção (art. 238.º, n.º1).

Fonte legal

Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro), na redacção do Decreto-Regulamentar n.º 1/2016, de 3 de Fevereiro: arts. 222.º, n.º2, 224.º, n.os 1 e 4, 237.º, n.os 1 e 3, e 238.º, n.º1.

Perguntas frequentes

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