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Moçambique19 de agosto de 20266 min de leitura

Férias em Moçambique — Guia Completo pela Lei 13/2023

Quantos dias de férias tenho direito?

O artigo 108 da Lei n.º 13/2023 define o regime de férias em Moçambique: no primeiro ano de serviço, o trabalhador acumula 1 dia de férias por cada mês de serviço efectivo, até um máximo de 12 dias. A partir do segundo ano de serviço, o direito passa a 30 dias de férias por ano. Para contratos com duração inferior a 1 ano e superior a 3 meses, aplica-se a mesma proporção de 1 dia por mês.

O direito a férias é irrenunciável (art. 107, n.º 1) — não é possível trocar as férias por dinheiro em vez de as gozar, excepto nas situações específicas previstas na lei (como a cessação do contrato antes de as férias serem gozadas).

Dias de calendário — o que significa na prática?

Um dos pontos mais mal compreendidos sobre férias em Moçambique é a forma como os dias são contados. O artigo 108, n.º 5 esclarece: as férias contam-se em dias de calendário, o que inclui os fins-de-semana dentro do período de férias.

Mas há uma excepção importante: os feriados nacionais que caiam dentro do período de férias não contam como dias de férias (art. 111, n.º 1). Se estiveres de férias e um feriado nacional cair nesse período, esse dia não é "descontado" das tuas férias — o período prolonga-se.

Exemplo prático: um trabalhador com direito a 30 dias de férias marca o período de 1 a 30 de Setembro. Se o feriado de 7 de Setembro e o de 25 de Setembro caírem dentro deste intervalo, o trabalhador tem direito a 32 dias de calendário efectivos de ausência — os dois feriados não contam para os 30 dias de férias.

Os 9 feriados nacionais de Moçambique em 2026

  • 1 de Janeiro — Ano Novo
  • 3 de Fevereiro — Dia dos Heróis Moçambicanos
  • 7 de Abril — Dia da Mulher Moçambicana
  • 1 de Maio — Dia Internacional dos Trabalhadores
  • 25 de Junho — Dia da Independência Nacional
  • 7 de Setembro — Dia da Vitória
  • 25 de Setembro — Dia das Forças Armadas de Libertação Nacional
  • 4 de Outubro — Dia da Paz e Reconciliação
  • 25 de Dezembro — Dia da Família e Natal

Regra geral: se um destes feriados cair dentro do teu período de férias, esse dia não é contado como dia de férias — as tuas férias efectivamente prolongam-se por mais um dia.

O que acontece se adoecer durante as férias?

A lei protege também o trabalhador que fica doente durante as férias. De acordo com o artigo 111, n.º 2, se o trabalhador apresentar certificado médico e notificar o empregador em até 10 dias de calendário a partir do início da doença, os dias de doença suspendem o período de férias. Depois de receber alta médica, o trabalhador retoma o gozo dos dias de férias que ainda estavam em falta.

Isto significa que a doença durante as férias não "consome" o direito às férias — funciona como uma pausa, protegendo o descanso a que o trabalhador tem direito.

Quanto vale o subsídio de férias?

O valor do subsídio de férias corresponde ao salário normal do trabalhador durante o período de férias — na prática, o trabalhador continua a receber o seu salário mesmo estando de férias. O cálculo é: salário mensal dividido por 30 dias de calendário, multiplicado pelos dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Exemplo: um trabalhador com salário mensal de 25.000 MZN e direito a 30 dias de férias completos tem um subsídio de férias bruto de (25.000 ÷ 30) × 30 = 25.000 MZN — equivalente a um salário mensal completo.

Uma nota fiscal importante: o IRPS sobre o subsídio de férias é calculado de forma autónoma (art. 65-A, n.º 5 do Código do IRPS) — separadamente do salário do mês em que as férias são pagas, e não somado a ele para efeitos de retenção.

Pode o empregador adiar as férias?

Sim, em certas condições. O artigo 110 permite ao empregador adiar as férias do trabalhador por razões imperiosas relacionadas com o funcionamento da empresa, até ao ano seguinte. No entanto, a acumulação de férias tem um limite: no máximo 60 dias podem estar acumulados no mesmo ano, evitando que o direito a férias seja indefinidamente adiado.

Calcula o teu subsídio de férias

Para calcular exactamente quantos dias tens direito e qual o valor líquido do teu subsídio de férias (já com o IRPS retido), usa a Calculadora de Subsídio de Férias.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.