Férias e Subsídio de Natal em Cabo Verde
Férias: 22 dias úteis por ano, sem subsídio adicional
O Código Laboral de Cabo Verde (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, na redacção da Lei n.º 32/X/2023, de 4 de Agosto) garante, no art. 52.º, 22 dias úteis de férias por ano de serviço a tempo indeterminado. "Dias úteis" não é o mesmo que "dias corridos" — segue-se a mesma lógica de Angola, diferente de Moçambique e do Brasil, onde as férias contam em dias de calendário.
Durante as férias, o art. 55.º garante o salário normal, sem redução nem cálculo especial — não há uma fórmula diferente a aplicar, é o mesmo valor que já recebes num mês normal de trabalho.
Aqui está o ponto que mais gera confusão: ao contrário de Portugal, Angola, Brasil e Moçambique, Cabo Verde não tem subsídio de férias adicional obrigatório. Não existe nenhum pagamento extra além do salário normal do mês de férias — quem espera receber "salário + subsídio de férias" em Cabo Verde, como acontece nesses outros países, não encontra essa obrigação na lei cabo-verdiana.
Para contratos a termo com menos de um ano, o direito a férias é proporcional (art. 52.º, n.º3), mas a fórmula exacta de cálculo dessa proporcionalidade ainda não está publicada de forma clara — por isso a nossa calculadora cobre só o caso do ano completo.
Subsídio de Natal: discricionário, não obrigatório
Aqui a diferença face aos outros países lusófonos é ainda maior. O art. 206.º, n.º5, do Código Laboral diz que o subsídio de Natal (13.º mês) só existe se o empregador o conceder contratualmente — não há taxa mínima nem obrigação legal, ao contrário de Angola (mínimo 50%), Portugal, Brasil ou Moçambique, onde o 13.º mês é sempre devido por lei.
Se o teu empregador concede este subsídio, a lei prevê que ele fique sujeito a uma redução proporcional por faltas do trabalhador no ano anterior — mas a fórmula exacta dessa redução ainda não está confirmada com a mesma segurança que os restantes valores deste artigo, por isso a nossa calculadora não a aplica automaticamente.
Comparação rápida
| Férias — subsídio adicional | 13.º mês / Subsídio de Natal | |
|---|---|---|
| Cabo Verde | Não existe | Discricionário (só se concedido) |
| Angola | Gratificação mínima de 50% | Obrigatório, mínimo 50% |
| Portugal | Obrigatório | Obrigatório |
| Brasil | 1/3 constitucional obrigatório | Obrigatório (13.º salário) |
| Moçambique | Obrigatório | Obrigatório |
E o IRPS sobre o subsídio de Natal, quando existe?
Quando o subsídio de Natal é concedido, tem retenção autónoma de IRPS — não é somado ao salário do mês em que é pago. Segue a mesma lógica de isenção do trabalho normal: isento abaixo de 36.607$00, e a partir desse valor usa a mesma fórmula por escalões do trabalhador dependente.
Calcula o teu caso
Usa a calculadora de férias para confirmar os teus dias e a retribuição, e a calculadora de subsídio de Natal se o teu empregador conceder esse subsídio.
Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico ou laboral profissional.
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