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Calculadora de Salário Líquido Portugal

Vê quanto fica no bolso depois do IRS (retenção na fonte) e da Segurança Social — ou, ao contrário, o bruto necessário para receberes um líquido específico.

Tabelas 2026: retenção na fonte segundo o Despacho n.º 233-A/2026 (Continente), n.º 1179/2026 (Açores) e n.º 19/2026 (Madeira), em vigor desde 1 de Janeiro de 2026. MVP: trabalho dependente (categoria A), retenção mensal — não calcula a liquidação anual de IRS.
Sentido do cálculo
Região fiscal
Situação familiar

Considera-se pessoa com deficiência quem tenha um grau de incapacidade permanente, comprovado por atestado médico, igual ou superior a 60% (art. 87.º, n.º5 CIRS).

Isento até €6,15/dia em dinheiro ou €10,455/dia em vale/cartão — só o excedente é tributado.

Forma de pagamento do subsídio de refeição

A situação familiar e de deficiência que indicares aqui deve corresponder à que comunicaste formalmente à entidade pagadora (empregador ou entidade gestora da pensão) — nos termos do art. 99.º-B, n.º3 do CIRS, sem essa comunicação a entidade deve reter presumindo "sem dependentes".

O que é e para que serve

Calcula o salário líquido de um trabalhador dependente (categoria A) em Portugal a partir do salário base — ou, ao contrário, o bruto necessário para receber um líquido específico. Mostra a decomposição completa: subsídio de refeição, remuneração tributável, Segurança Social e retenção de IRS.

Como usar

Escolhe o sentido do cálculo, a região fiscal (Continente, Açores ou Madeira), a situação familiar e o número de dependentes. Marca a caixa "Pessoa com deficiência" se for o caso — muda a tabela de retenção aplicada. Introduz o salário base (ou o líquido desejado) e, se aplicável, o subsídio de refeição diário.

Como é calculado

O subsídio de refeição é isento até €6,15/dia (dinheiro) ou €10,455/dia (vale/cartão) — o excedente soma- se ao salário base para formar a remuneração mensal tributável. A Segurança Social desconta 11% dessa remuneração (23,75% a cargo do empregador). A retenção de IRS aplica a tabela da região e situação familiar escolhidas: remuneração × taxa marginal do escalão, menos a parcela a abater, menos a parcela adicional por dependente — nunca inferior a zero.

Fonte legal

IRS: Código do IRS, art. 99.º-F, com as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 (Continente), n.º 1179/2026 (Açores) e n.º 19/2026 (Madeira). Segurança Social: Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 53.º — 11% trabalhador, 23,75% entidade empregadora.

Perguntas frequentes

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