Subsídio de Funeral do INPS em Cabo Verde
O mecanismo, confirmado em três diplomas sucessivos
O subsídio de funeral está previsto no art. 36.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro — e o texto deste artigo mantém-se idêntico nas duas alterações posteriores, o Decreto-Lei n.º 51/2005 e o Decreto-Lei n.º 50/2009. É uma prestação única, paga mediante documentação comprovativa, pelo falecimento do segurado ou pensionista de invalidez ou velhice, do cônjuge não separado de facto ou unido de facto, ou de descendentes/ascendentes com direito ao abono de família.
A quem é pago, por ordem: 1.º ao cônjuge sobrevivo não separado de facto ou unido de facto; 2.º aos descendentes; 3.º aos ascendentes; na falta de todos estes, a quem comprovar o falecimento e ter suportado as despesas do funeral. O prazo para requerer é de 6 meses a contar da morte, sob pena de caducidade.
O montante — aqui a nossa transparência é obrigatória
O art. 36.º, n.º5, em todos os três diplomas (2004, 2005 e 2009), diz apenas que "o montante do subsídio de funeral é estabelecido por portaria". Ao longo de uma investigação com nove rondas de análise de documentos, não localizámos essa portaria — nem no diploma em si, nem nas suas alterações, nem na página de legislação do sítio oficial do INPS.
Os valores que apresentamos vêm de uma fonte diferente e institucionalmente mais fraca: o sítio oficial do INPS (inps.cv/beneficios/), consultado em Agosto de 2026:
| Idade da pessoa falecida | Valor |
|---|---|
| Até 5 anos | 7.500$00 |
| Entre 5 e 14 anos | 15.000$00 |
| Superior a 14 anos | 20.000$00 |
Há ainda um pressuposto nosso, não confirmado explicitamente pelo sítio do INPS: assumimos que a idade se refere à pessoa falecida (segurado, pensionista ou familiar), não à idade de quem pede o subsídio.
Não confundir com um valor de um regime diferente
Existe uma Portaria n.º 46/2009, de 30 de Novembro, que fixa um subsídio de funeral de 7.000$00 — mas esse valor pertence ao Fundo Mutualista dos Pensionistas do regime não contributivo (Pensão Social, gerido pelo Centro Nacional de Pensões Sociais), um regime completamente diferente do regime geral de trabalhadores segurados do INPS de que este artigo trata. Já vimos esta confusão acontecer com fontes externas por três vezes ao longo da nossa investigação — os 7.000$00 e os 7.500$00/15.000$00/20.000$00 não são a mesma coisa, nem se aplicam à mesma pessoa.
Consulta o valor exacto
Como o montante não tem base legal directamente confirmada, recomendamos sempre confirmar o valor exacto junto do INPS antes de tomar qualquer decisão com base nele.
Calcula o valor por escalão
Usa a calculadora de subsídio de funeral de Cabo Verde para veres o escalão e o valor aplicável.
Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento profissional junto do INPS.
Calculadoras relacionadas
O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.