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Cabo Verde24 de agosto de 20266 min de leitura

Subsídio de Doença do INPS em Cabo Verde

Quem tem direito

O subsídio de doença está previsto no Decreto-Lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, na redacção mais recente confirmada, dada pelo Decreto-Lei n.º 50/2009, de 30 de Novembro. O art. 46.º reconhece o direito a segurados com incapacidade temporária para o trabalho por doença natural ou directa — e também a pensionistas que exerçam actividade profissional remunerada e a segurados autorizados a acompanhar um familiar doente evacuado, quando não haja outra pessoa em condições idênticas para o fazer.

Duas durações diferentes

O art. 47.º distingue dois tectos: 1.095 dias no caso geral, e apenas 90 dias para pensionistas em actividade ou acompanhantes de doente evacuado.

O montante: 70% da remuneração de referência diária

O art. 49.º, na redacção do DL n.º 50/2009, fixa o subsídio em 70% da remuneração de referência diária. Como se calcula essa remuneração de referência depende do teu histórico de contribuições.

Fórmula principal (art. 49.º, n.os 1-2): retribuição/dia = (total das remunerações dos 4 meses civis que precedem o mês anterior à doença) ÷ 120.

Fórmula alternativa (art. 49.º, n.º3, para quem tem menos de 6 meses de registo, ou registo retomado após uma interrupção de 4 ou mais meses): retribuição/dia = (total das remunerações desde o início/reinício do registo) ÷ (30 × N meses).

Exemplo verificado: total de remunerações dos 4 meses de referência = 480.000$00 → 480.000 ÷ 120 = 4.000$00/dia → 70% = 2.800$00/dia. Para 10 dias de doença: 28.000$00.

O que fica de fora do cálculo

O art. 49.º, n.º6 exclui da base os subsídios de férias, de Natal e de produtividade — só entram no cálculo as remunerações regulares.

Uma nota de leitura, para quem encontrar informação desactualizada

O texto da redacção de 2005 (Decreto-Lei n.º 51/2005) dizia "o segundo mês anterior" na fórmula principal. Confirmámos por leitura directa do Boletim Oficial que a redacção actual, de 2009, diz apenas "o mês anterior", sem "segundo" — foi essa a versão que implementámos, por ser a mais recente confirmada.

Calcula o teu subsídio

Usa a calculadora de subsídio de doença de Cabo Verde, com as duas fórmulas disponíveis consoante o teu histórico de registo.


Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento profissional junto do INPS.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.