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Cabo Verde24 de agosto de 20267 min de leitura

Pensão de Reforma do INPS em Cabo Verde

A fórmula: 2% por ano, tecto de 80%

A pensão de velhice do INPS de Cabo Verde segue o Decreto-Lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, na redacção mais recente confirmada, dada pelo Decreto-Lei n.º 50/2009, de 30 de Novembro. O art. 61.º, n.º1, fixa o montante mensal: 2% da remuneração de referência, por cada ano civil com densidade contributiva mínima, sem que a taxa global possa exceder 80% da remuneração de referência.

Elegibilidade: 65/60 anos, 15 anos de garantia

O art. 81.º (inalterado desde 2004, reconfirmado nas alterações de 2005 e 2009) exige 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres, com um prazo de garantia de 15 anos civis (seguidos ou interpolados) com registo de remunerações.

Como se calcula a remuneração de referência (R)

O art. 62.º define R como a soma das remunerações dos 10 anos civis com remunerações mais elevadas, dentro dos últimos 15 anos civis com registo, dividida por 120. Quem tem menos de 10 anos civis registados usa uma fórmula alternativa: total das remunerações registadas dividido por (12 × número de anos civis com registo).

Densidade contributiva: os "anos" nem sempre são anos de calendário

O art. 63.º introduz um detalhe pouco intuitivo: um ano civil com pelo menos 120 dias de registo de remunerações conta como um ano civil completo para efeitos da fórmula dos 2%. Anos com menos de 120 dias são agrupados — cada bloco adicional de 120 dias, mesmo que espalhado por vários anos civis, também conta como mais um "ano completo".

Exemplo verificado: remuneração de referência de 100.000$00, 3.600 dias de registo ao longo da carreira (= 30 anos completos, 3.600 ÷ 120) → 30 × 2% = 60% → pensão de 60.000$00/mês.

Exemplo verificado (tecto em acção): remuneração de referência de 60.000$00, 6.000 dias de registo (= 50 anos completos) → 50 × 2% = 100%, mas o tecto legal limita a 80% → pensão de 48.000$00/mês, não 60.000$00.

O que ainda não está confirmado — dito com a mesma transparência da nossa calculadora

Há dois valores que a lei prevê mas que a nossa investigação não conseguiu confirmar até agora, e por isso a nossa calculadora não os aplica:

  1. Pensão mínima garantida (art. 61.º, n.º3) — existe um valor mínimo legal quando o titular só tem direito a uma pensão, mas o montante concreto não está fixado nesse artigo, e não localizámos nenhum diploma que o fixe.
  2. Coeficiente de actualização anual (art. 62.º, n.º3) — as remunerações usadas no cálculo de R deviam ser actualizadas todos os anos por um coeficiente ligado à inflação, mas não localizámos o valor concreto desse coeficiente, ano a ano.

Isto significa que o valor que calculares pode ser mais baixo do que o pago na prática pelo INPS, se algum destes dois ajustes se aplicar ao teu caso.

Estima a tua pensão

Usa a calculadora de pensão de velhice de Cabo Verde — mostra sempre estas duas ressalvas junto ao resultado.


Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento profissional junto do INPS.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.