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Portugal22 de agosto de 20267 min de leitura

IRS Jovem 2026 — Como Funciona a Isenção

Um benefício que muita gente esquece de pedir

O IRS Jovem não se aplica automaticamente — tem de ser escolhido pelo próprio trabalhador na declaração de rendimentos. Quem não sabe que existe, ou não sabe que ainda está dentro do prazo, acaba a pagar mais IRS do que a lei exige.

Quem tem direito

Segundo o art. 12.º-B do Código do IRS (na redacção da Lei n.º 45-A/2024, do Orçamento do Estado para 2025 — regime mantido sem alteração pelo OE2026):

  • Idade até 35 anos;
  • Não dependente de outro agregado familiar;
  • Dentro dos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos de trabalho;
  • Mediante opção expressa do sujeito passivo na declaração de IRS.

A tabela de isenção decrescente

Ano de obtenção de rendimentosIsenção
1.º ano100%
2.º ao 4.º ano75%
5.º ao 7.º ano50%
8.º ao 10.º ano25%

A isenção diminui ao longo dos 10 anos cobertos pelo regime — não é um valor fixo enquanto se tiver menos de 35 anos.

O limite que a maioria ignora: 55 × IAS

A isenção não se aplica a todo o rendimento sem limite. O tecto é 55 × Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2026, com o IAS em €537,13, o limite é:

55 × 537,13€ = 29.542,15€/ano

A parte do rendimento anual acima deste valor é sempre tributada a 100%, mesmo que a taxa de isenção do ano em curso seja alta.

Dois cenários práticos

Cenário A — Rendimento anual de 20.000€, 1.º ano de rendimentos Como 20.000€ está abaixo do limite de 29.542,15€, e a taxa do 1.º ano é 100%: Isenção = 20.000 × 100% = 20.000€ — rendimento tributável = 0€

Cenário B — Rendimento anual de 35.000€, 3.º ano de rendimentos (escalão 2.º-4.º ano, isenção de 75%) Aqui entra o limite: a isenção só se aplica até 29.542,15€, não aos 35.000€ totais.

  • Parte isenta: 29.542,15 × 75% = 22.156,61€
  • Rendimento tributável = 35.000 − 22.156,61 = 12.843,39€

Mesmo com uma taxa de isenção de 75%, quem ganha acima do limite paga IRS sobre uma fatia maior do que a percentagem sugere — os 5.457,85€ acima do limite (35.000 − 29.542,15) são sempre 100% tributáveis.

O que este cálculo não cobre

Este regime é incompatível com o Regime do Residente Não Habitual (RNH), o IFICI (art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e o regime "Regressar" (art. 12.º-A) — mas essas incompatibilidades ainda não são validadas automaticamente na nossa ferramenta. O cálculo mostra o efeito na base tributável anual, não a retenção mensal nem a liquidação final de IRS.

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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento fiscal profissional. Confirma a tua elegibilidade e o ano de obtenção de rendimentos com a Autoridade Tributária antes de submeteres a declaração.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.