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Angola22 de agosto de 20267 min de leitura

Férias e Gratificações em Angola — O Que Diz a Lei n.º 12/23

Uma fonte comum de confusão para quem já trabalhou noutro país

Quem já trabalhou no Brasil e chega a Angola (ou o inverso) tende a assumir que as férias e os subsídios funcionam da mesma forma. Não funcionam. A Lei n.º 12/23 (Lei Geral do Trabalho de Angola) tem um regime estruturalmente diferente.

22 dias úteis — não dias de calendário

O art. 204.º da Lei n.º 12/23 dá direito a 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho. A palavra-chave é "úteis": ao contrário do Brasil, onde as férias contam em dias corridos (dias de calendário, incluindo fins-de-semana), em Angola contam-se apenas os dias úteis.

No ano de admissão (menos de 12 meses de serviço), o direito é proporcional: 2 dias por mês trabalhado, com um mínimo garantido de 6 dias.

Gratificação de férias: 50% do salário base

Além do salário normal, que continua a ser pago durante o período de férias (art. 213.º, n.º 1), o trabalhador tem direito a uma gratificação de férias de 50% do salário base (art. 238.º, n.º 1, al. a)) — este é o mínimo legal; pode ser superior por acordo ou convenção colectiva.

Subsídio de Natal: também 50% do salário base

O subsídio de Natal (art. 238.º, n.º 1, al. b)) segue a mesma lógica: 50% do salário base, proporcional aos meses de efectivo serviço no ano civil.

Exemplo prático — salário base de Kz 300.000, ano completo (12 meses)

Férias:

  • Dias úteis: 22
  • Remuneração de férias (salário continua a ser pago): Kz 300.000
  • Gratificação de férias (50%): Kz 150.000
  • Total do período de férias: Kz 450.000

Subsídio de Natal:

  • 50% de Kz 300.000 = Kz 150.000 (integral, com 12 meses trabalhados)

Exemplo no ano de admissão — 6 meses trabalhados

  • Dias úteis de férias: máx(6, 6×2) = 12 dias
  • Subsídio de Natal proporcional: 150.000 × (6÷12) = Kz 75.000

Comparação directa com o Brasil

Angola (Lei n.º 12/23)Brasil (CLT)
Dias de férias22 dias úteis30 dias corridos (calendário)
Bónus sobre fériasGratificação de 50% do salário base1/3 constitucional sobre o valor das férias
Subsídio de fim de ano50% do salário base (Subsídio de Natal)13º salário — um mês inteiro de salário

A diferença mais marcante para quem migra entre os dois países é o subsídio de fim de ano: em Angola, o "décimo terceiro" equivalente é meio salário, não um salário completo como o 13º brasileiro.

Nota: não incluímos aqui uma comparação numérica com Moçambique — não tínhamos, nesta fase, acesso confirmado às regras de férias e 13º moçambicanas na base de código para garantir que os números estariam correctos.

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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Os valores acima reflectem os mínimos legais — convenções colectivas ou o contrato individual de trabalho podem prever condições mais favoráveis.

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