lfludfin
Portugal22 de agosto de 20269 min de leitura

Como Calcular o IRS em Portugal em 2026

Retenção na fonte vs. IRS anual — a distinção que gera mais confusão

Todos os meses, a entidade empregadora desconta um valor de IRS do salário bruto antes de o pagar — isto é a retenção na fonte. É uma antecipação do imposto, calculada mês a mês pela tabela de retenção em vigor. O IRS anual é o imposto efectivamente devido, apurado na declaração de rendimentos do ano seguinte — que pode resultar num reembolso (se a retenção foi superior ao devido) ou num valor a pagar (se foi inferior).

Este artigo explica como funciona a retenção mensal — a base do que a nossa calculadora simula.

A base legal: o Despacho de retenção na fonte

A retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) é regulada anualmente por despacho, ao abrigo do art. 99.º-F do Código do IRS. Para 2026, a tabela do Continente está fixada pelo Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República n.º 3, Suplemento, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2026), em vigor desde 1 de Janeiro de 2026.

A tabela muda consoante três factores: a situação familiar (não casado / casado dois titulares / casado único titular), o número de dependentes, e se o titular tem deficiência.

A tabela de retenção do Continente — Tabela I (não casado sem dependentes, ou casado dois titulares)

Remuneração mensal (R, €)TaxaParcela a abater
Até 920,000%—
920,01 – 1.042,0012,5%fórmula variável
1.042,01 – 1.108,0015,7%fórmula variável
1.108,01 – 1.154,0015,7%94,71
1.154,01 – 1.212,0021,2%158,18
1.212,01 – 1.819,0024,1%193,33
1.819,01 – 2.119,0031,1%320,66
2.119,01 – 2.499,0034,9%401,19
2.499,01 – 3.305,0038,36%487,66
3.305,01 – 5.547,0039,69%531,62
5.547,01 – 20.221,0044,95%823,40
Acima de 20.221,0047,17%1.272,31

Cada dependente reduz ainda a retenção em €21,43 (nesta tabela). Existem tabelas próprias para não casado com dependentes (Tabela II, dedução por dependente de €34,29) e para casado único titular (Tabela III).

Como se calcula — passo a passo

Fórmula (art. 99.º-F CIRS): IRS = R × taxa do escalão − parcela a abater − (parcela por dependente × n.º dependentes), nunca inferior a zero.

Exemplo: R = 2.500,00€, não casado, 0 dependentes, Continente

  1. 2.500,00 cai no escalão até 3.305,00 — taxa 38,36%, parcela a abater 487,66
  2. IRS = 2.500 × 0,3836 − 487,66 = 959,00 − 487,66 = 471,34€

Mesmo salário, casado único titular (Tabela III), 0 dependentes

  1. 2.500,00 cai no escalão até 2.773,00 — taxa 22,77%, parcela a abater 289,47
  2. IRS = 2.500 × 0,2277 − 289,47 = 569,25 − 289,47 = 279,78€

A diferença de €191,56 mostra o impacto da tabela de casado único titular, que tem parcelas a abater mais generosas.

Continente, Açores e Madeira têm tabelas diferentes

O mesmo salário tem retenção diferente consoante a região de residência fiscal. Ver o artigo dedicado a esta diferença mais abaixo.

Segurança Social — o outro desconto

Além do IRS, o trabalhador desconta 11% para a Segurança Social (a entidade empregadora paga 23,75% adicionais, sem impacto no salário líquido) — taxa fixada no art. 53.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial (Lei n.º 110/2009), inalterada em 2026.

O que esta calculadora não faz (ainda)

Este cálculo simula a retenção mensal aproximada, não a liquidação final de IRS do ano seguinte — que depende de outros elementos (deduções específicas, benefícios fiscais, outros rendimentos) fora do âmbito desta ferramenta.

Calculadoras relacionadas

Usa a nossa calculadora de salário líquido de Portugal para simular o teu caso concreto, incluindo região, situação familiar, dependentes e deficiência.


Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento fiscal profissional. Os valores baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação e podem ser alterados por diploma posterior.

Calculadoras relacionadas

O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.