Como Calcular o IRS em Portugal em 2026
Retenção na fonte vs. IRS anual — a distinção que gera mais confusão
Todos os meses, a entidade empregadora desconta um valor de IRS do salário bruto antes de o pagar — isto é a retenção na fonte. É uma antecipação do imposto, calculada mês a mês pela tabela de retenção em vigor. O IRS anual é o imposto efectivamente devido, apurado na declaração de rendimentos do ano seguinte — que pode resultar num reembolso (se a retenção foi superior ao devido) ou num valor a pagar (se foi inferior).
Este artigo explica como funciona a retenção mensal — a base do que a nossa calculadora simula.
A base legal: o Despacho de retenção na fonte
A retenção na fonte de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) é regulada anualmente por despacho, ao abrigo do art. 99.º-F do Código do IRS. Para 2026, a tabela do Continente está fixada pelo Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República n.º 3, Suplemento, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2026), em vigor desde 1 de Janeiro de 2026.
A tabela muda consoante três factores: a situação familiar (não casado / casado dois titulares / casado único titular), o número de dependentes, e se o titular tem deficiência.
A tabela de retenção do Continente — Tabela I (não casado sem dependentes, ou casado dois titulares)
| Remuneração mensal (R, €) | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 920,00 | 0% | — |
| 920,01 – 1.042,00 | 12,5% | fórmula variável |
| 1.042,01 – 1.108,00 | 15,7% | fórmula variável |
| 1.108,01 – 1.154,00 | 15,7% | 94,71 |
| 1.154,01 – 1.212,00 | 21,2% | 158,18 |
| 1.212,01 – 1.819,00 | 24,1% | 193,33 |
| 1.819,01 – 2.119,00 | 31,1% | 320,66 |
| 2.119,01 – 2.499,00 | 34,9% | 401,19 |
| 2.499,01 – 3.305,00 | 38,36% | 487,66 |
| 3.305,01 – 5.547,00 | 39,69% | 531,62 |
| 5.547,01 – 20.221,00 | 44,95% | 823,40 |
| Acima de 20.221,00 | 47,17% | 1.272,31 |
Cada dependente reduz ainda a retenção em €21,43 (nesta tabela). Existem tabelas próprias para não casado com dependentes (Tabela II, dedução por dependente de €34,29) e para casado único titular (Tabela III).
Como se calcula — passo a passo
Fórmula (art. 99.º-F CIRS): IRS = R × taxa do escalão − parcela a abater − (parcela por dependente × n.º dependentes), nunca inferior a zero.
Exemplo: R = 2.500,00€, não casado, 0 dependentes, Continente
- 2.500,00 cai no escalão até 3.305,00 — taxa 38,36%, parcela a abater 487,66
- IRS = 2.500 × 0,3836 − 487,66 = 959,00 − 487,66 = 471,34€
Mesmo salário, casado único titular (Tabela III), 0 dependentes
- 2.500,00 cai no escalão até 2.773,00 — taxa 22,77%, parcela a abater 289,47
- IRS = 2.500 × 0,2277 − 289,47 = 569,25 − 289,47 = 279,78€
A diferença de €191,56 mostra o impacto da tabela de casado único titular, que tem parcelas a abater mais generosas.
Continente, Açores e Madeira têm tabelas diferentes
O mesmo salário tem retenção diferente consoante a região de residência fiscal. Ver o artigo dedicado a esta diferença mais abaixo.
Segurança Social — o outro desconto
Além do IRS, o trabalhador desconta 11% para a Segurança Social (a entidade empregadora paga 23,75% adicionais, sem impacto no salário líquido) — taxa fixada no art. 53.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial (Lei n.º 110/2009), inalterada em 2026.
O que esta calculadora não faz (ainda)
Este cálculo simula a retenção mensal aproximada, não a liquidação final de IRS do ano seguinte — que depende de outros elementos (deduções específicas, benefícios fiscais, outros rendimentos) fora do âmbito desta ferramenta.
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Usa a nossa calculadora de salário líquido de Portugal para simular o teu caso concreto, incluindo região, situação familiar, dependentes e deficiência.
Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento fiscal profissional. Os valores baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação e podem ser alterados por diploma posterior.
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