lfludfin
Cabo Verde24 de agosto de 20266 min de leitura

Aviso Prévio e Indemnização por Despedimento em Cabo Verde

Este artigo cobre só dois dos vários tipos de cessação

O Código Laboral (Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de Outubro, na redacção do Decreto-Regulamentar n.º 1/2016, de 3 de Fevereiro) prevê vários tipos de cessação do contrato por iniciativa do empregador. Por leitura directa do texto, só conseguimos confirmar com segurança os prazos de dois deles — é isso que este artigo cobre. Despedimento por justa causa subjectiva/disciplinar e rescisão pelo trabalhador ficam de fora, porque os prazos aplicáveis a esses casos ainda não estão confirmados.

Despedimento colectivo

Aviso prévio: mínimo de 15 dias de antecedência relativamente à data de cessação (art. 222.º, n.º2).

Indemnização: 20 dias de retribuição por cada ano completo de serviço (art. 224.º, n.º1). As fracções de ano contam proporcionalmente — o próprio art. 224.º, n.º4 estabelece essa regra de forma explícita.

Exemplo verificado: salário de 30.000$00/mês, 3,5 anos de serviço → 20 × 3,5 = 70 dias → (30.000 ÷ 30) × 70 = 70.000$00.

Despedimento por justa causa objectiva (extinção do posto de trabalho / inadaptação)

Aviso prévio: mínimo de 35 dias de antecedência para a comunicação inicial da intenção de despedir (art. 237.º, n.º1). O trabalhador tem 7 dias úteis para responder; se o empregador mantiver a decisão depois de a resposta, o prazo de aviso reduz-se a 25 dias (art. 237.º, n.º3).

Indemnização: não inferior a 20 dias de retribuição por cada ano de serviço (art. 238.º, n.º1).

Uma diferença importante — e uma opção interpretativa que assumimos

Repara que o art. 238.º, n.º1 (justa causa objectiva), ao contrário do art. 224.º, n.º4 (despedimento colectivo), não estabelece uma regra de proporcionalidade para fracções de ano. Por isso, na justa causa objectiva, contamos apenas os anos completos de serviço — uma fracção de 3,9 anos conta como 3, não como 3,9.

Esta é uma opção interpretativa nossa, não um facto legal inequívoco: na ausência de regra expressa, preferimos não inventar uma proporcionalidade que a lei não escreve, mas reconhecemos que uma leitura alternativa defensável seria aplicar a mesma proporcionalidade do art. 224.º, n.º4, por analogia.

Exemplo verificado: salário de 30.000$00/mês, 3,9 anos de serviço → 20 × 3 (só anos completos) = 60 dias → (30.000 ÷ 30) × 60 = 60.000$00.

Resumo comparativo

Despedimento colectivoJusta causa objectiva
Aviso prévio15 dias35 dias (25 se decisão mantida)
Indemnização20 dias/ano20 dias/ano
Fracções de anoProporcionaisSó anos completos

O que este artigo não cobre

Despedimento por justa causa subjectiva/disciplinar e rescisão do contrato pelo próprio trabalhador (art. 239.º e seguintes) — os prazos de aviso e as indemnizações aplicáveis a esses casos ainda não foram confirmados por leitura directa do Código Laboral.

Calcula o teu caso

Usa a calculadora de aviso prévio e indemnização de Cabo Verde para os dois tipos confirmados.


Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico ou laboral profissional.

Calculadoras relacionadas

O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.