Açores e Madeira — Porque Paga Menos IRS
O mesmo salário, três valores de retenção diferentes
Um trabalhador com o mesmo salário bruto, na mesma situação familiar, paga um valor de IRS diferente consoante resida no Continente, nos Açores ou na Madeira. A diferença não é pequena — e resulta de dois mecanismos legais estruturalmente distintos entre as duas Regiões Autónomas.
Exemplo comparativo: 1.500,00€/mês, não casado, sem dependentes
| Região | Retenção de IRS |
|---|---|
| Continente | 168,17€ |
| Açores | 103,22€ |
| Madeira | 100,14€ |
Nos Açores, a retenção é cerca de 39% mais baixa do que no Continente. Na Madeira, cerca de 40% mais baixa. Mas o motivo por trás de cada uma é diferente.
Açores: um desagravamento regional evergreen, com tabela publicada anualmente
O mecanismo de base dos Açores está no art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, na redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A — um desagravamento fiscal regional que não precisa de ser renovado todos os anos por um novo diploma legislativo. O que muda anualmente é apenas a tabela concreta de valores, publicada por despacho (para 2026, o Despacho n.º 1179/2026) reflectindo a actualização do IRS nacional.
Madeira: uma tabela própria, que tem de ser renovada todos os anos
A Madeira funciona de forma diferente: não tem um mecanismo evergreen de desagravamento — tem uma tabela fixa, aprovada por Decreto Legislativo Regional específico, que precisa de ser actualizada todos os anos através de novo diploma. Para 2026, foi o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M (Orçamento Regional da Madeira 2026), que alterou o art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, dando origem ao Despacho n.º 19/2026 com a tabela de retenção.
Isto significa que, se um ano o Governo Regional da Madeira não publicar a tabela actualizada a tempo, o regime pode ficar tecnicamente desactualizado — já aconteceu antes: o diploma de 2024 (DLR n.º 7/2024/M) foi substituído por um diploma intermédio (DLR 3/2025/M) antes do actual DLR 8/2025/M.
Os limiares de isenção também diferem entre as três regiões
Para a mesma situação (casado, único titular), o limiar de isenção total (rendimento até ao qual não há retenção) é:
- Continente: 991,00€
- Açores: 1.226,00€
- Madeira: 997,00€
Cada região tem o seu valor próprio, confirmado separadamente na respectiva fonte oficial — não se deve presumir que um vale para as outras.
Resumo prático
| Mecanismo | Precisa de novo diploma todos os anos? | |
|---|---|---|
| Açores | Desagravamento regional evergreen (DLR 2/99/A) | Não — só a tabela de valores é actualizada |
| Madeira | Tabela fixa por Decreto Legislativo Regional | Sim — revisão obrigatória anual |
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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento fiscal profissional. Os valores baseiam-se nos despachos em vigor para 2026 e podem ser revistos em anos seguintes.
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