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Portugal22 de agosto de 20268 min de leitura

Açores e Madeira — Porque Paga Menos IRS

O mesmo salário, três valores de retenção diferentes

Um trabalhador com o mesmo salário bruto, na mesma situação familiar, paga um valor de IRS diferente consoante resida no Continente, nos Açores ou na Madeira. A diferença não é pequena — e resulta de dois mecanismos legais estruturalmente distintos entre as duas Regiões Autónomas.

Exemplo comparativo: 1.500,00€/mês, não casado, sem dependentes

RegiãoRetenção de IRS
Continente168,17€
Açores103,22€
Madeira100,14€

Nos Açores, a retenção é cerca de 39% mais baixa do que no Continente. Na Madeira, cerca de 40% mais baixa. Mas o motivo por trás de cada uma é diferente.

Açores: um desagravamento regional evergreen, com tabela publicada anualmente

O mecanismo de base dos Açores está no art. 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, na redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A — um desagravamento fiscal regional que não precisa de ser renovado todos os anos por um novo diploma legislativo. O que muda anualmente é apenas a tabela concreta de valores, publicada por despacho (para 2026, o Despacho n.º 1179/2026) reflectindo a actualização do IRS nacional.

Madeira: uma tabela própria, que tem de ser renovada todos os anos

A Madeira funciona de forma diferente: não tem um mecanismo evergreen de desagravamento — tem uma tabela fixa, aprovada por Decreto Legislativo Regional específico, que precisa de ser actualizada todos os anos através de novo diploma. Para 2026, foi o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M (Orçamento Regional da Madeira 2026), que alterou o art. 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, dando origem ao Despacho n.º 19/2026 com a tabela de retenção.

Isto significa que, se um ano o Governo Regional da Madeira não publicar a tabela actualizada a tempo, o regime pode ficar tecnicamente desactualizado — já aconteceu antes: o diploma de 2024 (DLR n.º 7/2024/M) foi substituído por um diploma intermédio (DLR 3/2025/M) antes do actual DLR 8/2025/M.

Os limiares de isenção também diferem entre as três regiões

Para a mesma situação (casado, único titular), o limiar de isenção total (rendimento até ao qual não há retenção) é:

  • Continente: 991,00€
  • Açores: 1.226,00€
  • Madeira: 997,00€

Cada região tem o seu valor próprio, confirmado separadamente na respectiva fonte oficial — não se deve presumir que um vale para as outras.

Resumo prático

MecanismoPrecisa de novo diploma todos os anos?
AçoresDesagravamento regional evergreen (DLR 2/99/A)Não — só a tabela de valores é actualizada
MadeiraTabela fixa por Decreto Legislativo RegionalSim — revisão obrigatória anual

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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento fiscal profissional. Os valores baseiam-se nos despachos em vigor para 2026 e podem ser revistos em anos seguintes.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.