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Brasil22 de agosto de 20269 min de leitura

Verbas Rescisórias — O Que Você Tem Direito

O motivo da saída muda tudo

Muita gente pensa nas "verbas rescisórias" como um pacote fixo. Não é. A CLT (arts. 477 a 484-A) prevê cinco motivos de saída diferentes, e cada um dá direito a um conjunto distinto de verbas.

Os cinco cenários — mesmo perfil, valores diferentes

Para comparar de forma justa, usamos sempre o mesmo trabalhador nos cinco cenários: salário de R$3.000,00, 2 anos e 6 meses de casa (30 meses), 15 dias trabalhados no mês da rescisão, férias vencidas em atraso (não gozou o último período completo), e 6 meses trabalhados no ano corrente.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo mútuoFim de contrato a prazo
Saldo de salárioR$1.500,00R$1.500,00R$1.500,00R$1.500,00R$1.500,00
Férias vencidas + 1/3R$4.000,00R$4.000,00R$4.000,00R$4.000,00R$4.000,00
Férias proporcionais + 1/3R$2.000,00R$2.000,00—R$2.000,00R$2.000,00
13º salário proporcionalR$1.500,00R$1.500,00—R$1.500,00R$1.500,00
Aviso prévio indenizadoR$3.300,00——R$1.650,00 (metade)referência apenas*
TOTALR$12.300,00R$9.000,00R$5.500,00R$10.650,00R$9.000,00

*No fim de contrato a prazo, o aviso prévio só é devido se existir cláusula assecuratória no contrato — por isso entra apenas como referência, não somado ao total por defeito.

O que cada motivo significa na prática

Demissão sem justa causa (empregador demite): o trabalhador recebe tudo, incluindo o aviso prévio indenizado integral e a multa de 40% do FGTS sobre o saldo acumulado.

Pedido de demissão: sem aviso prévio indenizado (é o trabalhador quem deveria cumpri-lo) e sem multa do FGTS — mas mantém direito às férias e ao 13º proporcionais.

Justa causa: o cenário mais restrito — só saldo de salário e férias vencidas (se as houver). Sem férias proporcionais, sem 13º proporcional, sem aviso, sem FGTS.

Acordo mútuo (art. 484-A): um meio-termo — o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS é de 20% (metade do valor normal).

Fim de contrato a prazo: semelhante ao pedido de demissão em termos de total (R$9.000,00 neste exemplo), mas por razões diferentes — o contrato simplesmente termina, e a multa do FGTS aplicável é de apenas 8% do saldo (não os 40% da rescisão sem justa causa).

O papel do aviso prévio na diferença

O aviso prévio é a verba que mais varia entre cenários — de R$3.300,00 (sem justa causa) a R$0 (justa causa, pedido de demissão). É calculado pela fórmula de 30 dias + 3 dias por ano de casa (ver o nosso guia dedicado ao aviso prévio).

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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Cada situação de rescisão tem particularidades que podem alterar os valores devidos.

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O conteúdo deste artigo é informativo e tem fins educativos. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.