Aviso Prévio no Brasil — Quantos Dias Você Tem Direito
Mais do que 30 dias, dependendo do tempo de casa
Muita gente ainda acha que o aviso prévio é sempre de 30 dias. Desde 2011, com a Lei n.º 12.506/2011 (que altera o art. 487 da CLT), o aviso prévio cresce com o tempo de serviço.
A fórmula: 30 dias + 3 dias por cada ano completo acima do primeiro
Aviso prévio (dias) = 30 + 3 × (anos completos de casa − 1), com um tecto de 60 dias no total.
Repara na subtileza: o acréscimo só conta a partir do segundo ano completo — o primeiro ano não soma dias extra.
Exemplos por tempo de serviço
| Tempo de casa | Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|---|
| 6 meses | 0 | 30 |
| 1 ano | 1 | 30 |
| 2 anos | 2 | 33 |
| 5 anos | 5 | 42 |
| 10 anos | 10 | 57 |
| 11 anos | 11 | 60 (tecto atingido) |
| 15 anos | 15 | 60 (continua no tecto) |
O tecto de 60 dias é atingido aos 11 anos completos (30 + 10 × 3 = 60), não aos 10 — com 10 anos completos o valor é 57 dias (30 + 9 × 3), ainda abaixo do máximo. É um erro comum assumir que o tecto chega ao fim da "década".
Valor em dinheiro — dois exemplos
Para um salário de R$3.000,00/mês:
- Aos 5 anos de casa (42 dias): (3.000 ÷ 30) × 42 = R$4.200,00
- Aos 11 anos de casa, no tecto (60 dias): (3.000 ÷ 30) × 60 = R$6.000,00
Aviso trabalhado vs. aviso indenizado
O mesmo cálculo de dias serve para duas situações diferentes:
- Aviso indenizado: o empregador paga o valor sem o trabalhador continuar a trabalhar — é o que acontece numa demissão sem justa causa em que a empresa dispensa o cumprimento.
- Referência para desconto: quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, este mesmo valor de referência (salário ÷ 30 × dias) pode ser descontado das verbas rescisórias.
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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional.
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