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Brasil22 de agosto de 20266 min de leitura

Aviso Prévio no Brasil — Quantos Dias Você Tem Direito

Mais do que 30 dias, dependendo do tempo de casa

Muita gente ainda acha que o aviso prévio é sempre de 30 dias. Desde 2011, com a Lei n.º 12.506/2011 (que altera o art. 487 da CLT), o aviso prévio cresce com o tempo de serviço.

A fórmula: 30 dias + 3 dias por cada ano completo acima do primeiro

Aviso prévio (dias) = 30 + 3 × (anos completos de casa − 1), com um tecto de 60 dias no total.

Repara na subtileza: o acréscimo só conta a partir do segundo ano completo — o primeiro ano não soma dias extra.

Exemplos por tempo de serviço

Tempo de casaAnos completosDias de aviso
6 meses030
1 ano130
2 anos233
5 anos542
10 anos1057
11 anos1160 (tecto atingido)
15 anos1560 (continua no tecto)

O tecto de 60 dias é atingido aos 11 anos completos (30 + 10 × 3 = 60), não aos 10 — com 10 anos completos o valor é 57 dias (30 + 9 × 3), ainda abaixo do máximo. É um erro comum assumir que o tecto chega ao fim da "década".

Valor em dinheiro — dois exemplos

Para um salário de R$3.000,00/mês:

  • Aos 5 anos de casa (42 dias): (3.000 ÷ 30) × 42 = R$4.200,00
  • Aos 11 anos de casa, no tecto (60 dias): (3.000 ÷ 30) × 60 = R$6.000,00

Aviso trabalhado vs. aviso indenizado

O mesmo cálculo de dias serve para duas situações diferentes:

  • Aviso indenizado: o empregador paga o valor sem o trabalhador continuar a trabalhar — é o que acontece numa demissão sem justa causa em que a empresa dispensa o cumprimento.
  • Referência para desconto: quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, este mesmo valor de referência (salário ÷ 30 × dias) pode ser descontado das verbas rescisórias.

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Este artigo tem fins meramente informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional.

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